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VIVASZ Consultoria e Assessoria

Pessoas & Liderança

O mercado de trabalho brasileiro cabe em uma única escala rígida?

Fim da escala 6x1 e PEC do Trabalho Flexível: por que as ferramentas de flexibilidade que já existem na lei são tão pouco usadas pelo varejo?

Por 3 min de leitura

O debate sobre a jornada de trabalho no Brasil promete estar longe de acabar. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que põe fim à escala 6x1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas (sem redução salarial), enviando a matéria para o Senado.

Foi exatamente nesse contexto que a oposição no Senado, liderada pelo senador Rogério Marinho, protocolou a PEC 12/2026, conhecida como a "PEC do Trabalho Flexível". Respaldada por cerca de 3 mil entidades patronais (que representam aproximadamente 90% do PIB nacional), a proposta surge como uma alternativa de flexibilização focada na autonomia de escolha e na pactuação por horas trabalhadas.

No entanto, as redes sociais e os canais de participação do Congresso revelam que a proposta enfrenta um caminho árduo. Na consulta pública oficial do Portal e-Cidadania do Senado, a matéria registra uma forte repulsa: são mais de 114 mil votos contrários (NÃO) contra apenas 8,8 mil favoráveis (SIM) — uma rejeição que supera os 92% dos participantes.

Por que esse tema gera tanta divergência? E o que de fato está em jogo?

O cenário atual: ferramentas que já existem (e são pouco usadas)

O Brasil já possui um arcabouço legal que permite jornadas menores e flexíveis, mas que continua amplamente subutilizado pelas empresas:

  • Limite de 2 horas extras diárias — o Artigo 59 da CLT já permite, de forma muito simples (inclusive por acordo individual escrito), que a jornada diária seja acrescida de até duas horas extras, pagas com acréscimo de no mínimo 50% ou uso de Banco de Horas.
  • Jornadas menores de 44h e salário proporcional — o TST já consolidou, pela Orientação Jurisprudencial nº 358, que é lícito contratar jornada reduzida com salário proporcional ao tempo trabalhado.
  • Regime de tempo parcial — a CLT prevê expressamente o contrato de tempo parcial (até 30h semanais) com remuneração e férias proporcionais.
  • Contrato intermitente — regulamentado desde 2017, permite pagar apenas pelas horas efetivamente convocadas.

O paradoxo: apesar de essas alternativas estarem na lei há anos, elas somadas representam uma parcela ínfima do mercado de trabalho formal brasileiro — o regime intermitente e o parcial juntos representam menos de 1% do estoque de vínculos do Caged/Rais. A esmagadora maioria das contratações ainda segue o padrão rígido de 44 horas semanais e, em vários setores, o sistema de 6x1 — mesmo com demandas que variam ao longo da semana, como no varejo.

O que a PEC 12/2026 propõe mudar

  • Livre escolha no contrato — o trabalhador poderá optar formalmente entre o regime comum da CLT e um regime flexível baseado estritamente em horas trabalhadas.
  • Contrato individual soberano — o acordo individual escrito prevalece sobre as convenções coletivas negociadas pelos sindicatos.
  • Direitos proporcionais constitucionais — férias, 13º e FGTS calculados de forma estritamente proporcional às horas trabalhadas, com o valor-hora respeitando o salário mínimo ou o piso da categoria.

O impacto para o setor produtivo

Para as empresas — especialmente em comércio, serviços e turismo —, a proposta reduz custos associados à ociosidade da mão de obra, permitindo adaptar escalas de forma ágil aos picos diários de fluxo ou demandas sazonais (como o movimento do varejo no fim do ano), sem depender de negociações coletivas lentas.

O impacto para o trabalhador

O lado positivo: o modelo pode dar liberdade para estudantes conciliarem emprego e faculdade, pais organizarem horários de cuidado com a família ou profissionais formalizarem múltiplos vínculos por hora.

Os desafios: o fim da garantia de um piso de horas mensais contratadas gera instabilidade de renda para o trabalhador, que passa a assumir parte do risco do negócio. Há ainda um gargalo previdenciário: desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), meses em que a remuneração fica abaixo do salário mínimo não contam para o INSS, exigindo que o próprio trabalhador complemente do próprio bolso para não perder direitos.

A pergunta que fica

O avanço concomitante das duas propostas no Senado e os números expressivos da consulta pública colocam em evidência o verdadeiro debate: por que as ferramentas de flexibilidade que já existem são tão pouco utilizadas pelas empresas?

É excesso de burocracia para implementar? Receio de insegurança jurídica e passivos trabalhistas futuros? Uma preferência do trabalhador por estabilidade e previsibilidade de renda? Ou a baixa remuneração em alguns setores, que cria uma barreira para adotar o que já existe?

Como você enxerga o futuro das escalas e jornadas de trabalho no Brasil?

  • jornada de trabalho
  • escala 6x1
  • PEC 12/2026
  • CLT
  • gestão de pessoas no varejo
  • dimensionamento de escalas

Autor

Sergio Santos

Consultor de varejo e fundador da VIVASZ