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Fim da escala 6x1: as 10 perguntas que o varejo está fazendo

EC 141/2026 acaba com a escala 6x1: 42h e duas folgas a partir de 16/12/2026, 40h em 2027. O que muda e o que o varejo deve fazer agora.

Por 6 min de leitura

O que foi aprovado, quando começa a valer e o que lojistas, gestores e equipes precisam saber para atravessar a mudança com resultado.

Atualizado em 19/10/2026: a mudança virou a Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso e publicada no Diário Oficial em 16/10/2026. Duas folgas e jornada de 42h valem a partir de 16/12/2026; jornada de 40h, a partir de 16/12/2027.

O que foi aprovado: duas folgas por semana e 40 horas, em duas etapas

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou por 75 votos a 1 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário.

Como o texto era o mesmo aprovado pela Câmara, foi direto para promulgação, sem sanção presidencial. O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026 em 16 de outubro, publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União. É dessa data que contam os prazos.

  • 16/10/2026 — promulgação e publicação da EC 141/2026.
  • 16/12/2026 (dois meses depois): jornada máxima cai de 44h para 42h. Passam a valer dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
  • 16/12/2027 (um ano depois da primeira etapa): jornada máxima cai para 40h semanais.

Pontos que importam para o varejo

  • Limite de 8 horas por dia mantido.
  • Compensação e redução de jornada podem ser negociadas em acordo ou convenção coletiva.
  • Na fase de 42h, a negociação coletiva pode ampliar a jornada diária, mantidas as duas folgas.
  • Regras de hora extra e de remuneração de domingos e feriados permanecem.
  • Lei complementar futura pode criar transição própria para MEI, micro e pequenas empresas.

As 10 perguntas

1. Quando a mudança começa a valer?

Não é imediato, mas o relógio já está correndo. A emenda foi publicada em 16 de outubro de 2026. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada cai para 42 horas e entram as duas folgas semanais. Em 16 de dezembro de 2027, a jornada chega a 40 horas.

Na prática: dois meses é pouco para uma rede de lojas: é o tempo de redesenhar escalas, negociar com o sindicato e preparar a liderança. E a primeira etapa começa em plena reta final do Natal.

2. Vou ganhar menos? E a comissão?

O texto proíbe redução salarial em razão da mudança de jornada e preserva os pisos das categorias. Quem tem salário fixo segue recebendo o mesmo, trabalhando menos horas.

Para quem tem comissão, o ponto de atenção é outro: menos horas na loja não significa necessariamente vender menos. Depende de em quais horários essas horas estão.

Na prática: revise metas e escalas juntas. Meta desenhada para 44 horas aplicada a uma escala de 40 desmotiva justamente o melhor vendedor. Acompanhe a convenção da sua categoria.

3. Como a loja abre 7 dias com duas folgas por pessoa?

Com outra escala. Na 6x1, cada pessoa cobria seis dias; agora cobre cinco. Antes de contratar, a pergunta certa é: em quais horários eu realmente preciso de gente?

Toda loja tem picos e vales. A escala nova deve nascer do fluxo de clientes, não do horário de abertura. Turnos diferentes, folgas alternadas e jornadas parciais resolvem boa parte da equação.

Na prática: escala boa nasce do dado de fluxo e de conversão por hora. Quem já tem esse dado vai sofrer muito menos com a mudança.

4. Quanto isso custa? Vou ter que contratar?

Para manter as mesmas horas de loja aberta, sair de 44 para 40 horas exige cerca de 10% a mais de horas contratadas; na etapa de 42 horas, perto de 5%. O Ipea estima alta de 7,84% no custo médio do trabalho com a jornada de 40 horas.

Esse é o teto para quem não mudar nada. E quase nenhuma loja tem as horas perfeitamente distribuídas: sobra gente no vale e falta no pico.

Na prática: antes de abrir vaga, faça o diagnóstico de horas por faixa de fluxo e de produtividade por vendedor. Parte do custo se paga com redistribuição.

5. Dá para resolver com hora extra ou banco de horas?

É permitido: as regras de hora extra continuam e o banco de horas segue válido, desde que respeite os novos limites semanais. A questão é se faz sentido. Hora extra custa no mínimo 50% a mais e, usada como rotina, torna a mudança o cenário mais caro possível.

Na prática: hora extra e banco de horas são ferramentas para pico e sazonalidade, como Black Friday e Natal. Se a loja precisa de hora extra toda semana, o problema não é a lei.

6. O que muda no domingo e no feriado?

A loja não precisa fechar. O texto garante dois dias de repouso remunerado, um deles preferencialmente no domingo, e mantém as regras de remuneração de domingos e feriados. Por negociação coletiva, o descanso pode ser compensado, desde que a média do mês garanta duas folgas por semana e ao menos um dia de descanso a cada sete.

Na prática: domingo é dia de venda alta. Um rodízio de domingos justo e transparente gera engajamento; o improviso gera conflito. Leia a convenção coletiva da sua cidade.

7. Sou pequeno lojista. Existe regra diferente?

A PEC prevê que uma lei complementar pode criar transição própria para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionada à manutenção do nível de emprego. Mas essa lei ainda não existe. Não conte com ela como saída.

Na prática: para a loja pequena, a saída costuma ser simples e barata: entender os horários de maior venda, ajustar o horário de funcionamento se fizer sentido e preparar a equipe para ser polivalente.

8. Os preços vão subir?

A CNC chegou a estimar alta de até 13% nos preços do comércio, mas o cálculo considerava um cenário mais duro, de 36 horas semanais. O texto aprovado é de 40 horas, em duas etapas. E custo do trabalho é só uma parte do preço final.

Na prática: aqui o mercado vai se separar. Quem só repassa custo perde competitividade. Quem reorganiza processo e escala absorve boa parte do impacto e pode ganhar espaço.

9. Dá para manter o atendimento com menos horas?

Sim, se a loja mudar a forma de trabalhar. Boa parte do tempo da equipe não é atendimento: é recebimento, reposição, etiquetagem e tarefa administrativa. Três movimentos fazem diferença:

  • tirar do horário de pico tudo o que não é atender;
  • usar tecnologia simples, como contador de fluxo e escala orientada por dados;
  • preparar a equipe para mais de uma função, com critério.

Na prática: há um ganho pouco comentado: o varejo sofre com rotatividade e falta de mão de obra. Uma jornada mais equilibrada ajuda a atrair e reter gente boa. Equipe descansada atende melhor e vende mais.

10. O que fazer até 16 de dezembro?

A mudança envolve pessoas, processos e tecnologia ao mesmo tempo. Tratá-la só como tema do RH ou do jurídico é o erro mais caro. O plano abaixo resume as quatro frentes.

Plano de ação: quatro frentes até 16 de dezembro

  1. Diagnóstico. Levante horas trabalhadas, fluxo de clientes e vendas por hora, loja a loja. Sem esse dado, qualquer decisão é estimativa.
  2. Escalas. Redesenhe as escalas para 42 horas e já simule o cenário de 40. Priorize cobertura nos picos e tarefas operacionais nos vales.
  3. Negociação coletiva. Converse com o sindicato para entender o que a convenção vai permitir em compensação de folgas e jornada diária.
  4. Liderança. Prepare os gerentes de loja. São eles que explicam a mudança para a equipe e administram a escala no dia a dia.

Fontes: Agência Senado, Exame, Telesintese, Jovem Pan, Revista Oeste, Migalhas e Poder360 (14–15/10/2026); Agência Câmara, Rádio Senado e O Tempo (16/10/2026), sobre a promulgação e a publicação da EC 141/2026; estudos Ipea e CNC citados pela imprensa. Datas de vigência conforme o prazo de dois meses contado da publicação; confirme no texto oficial da emenda. Informações de caráter geral, sem constituir orientação jurídica; consulte a convenção coletiva da sua categoria.

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  • PEC 221/2019
  • Emenda Constitucional 141
  • jornada de 40 horas
  • escala de trabalho no varejo
  • folgas semanais
  • dimensionamento de equipe

Autor

Sergio Santos

Consultor de varejo e fundador da VIVASZ

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